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Comprador de imóvel financiado não paga ITBI e nem registro do contrato na Black Friday

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Benefício está sendo oferecido pelo Eldorado Parque Bairro Pleno porque a maioria dos clientes não prevê este gasto. Além disso, tem desconto no valor do imóvel. Economia total chega a R$ 27 mil

Eduarda Leite

23 de novembro de 2023

Diante do natural entusiasmo ao se conquistar o sonho da casa própria, muitas famílias se esquecem ou não preveem recurso para um gasto muito importante quando se adquire um imóvel: os custos com o registro da escritura de compra e venda, que é o que garante legalmente a propriedade do imóvel ao comprador. 


Mesmo quem compra o imóvel financiado, é necessário fazer registro do contrato de financiamento imobiliário no cartório de registro de imóveis competente e pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quem compra à vista, precisa lavrar e registrar a escritura e, ainda, pagar o ITBI. Em Goiânia, este custo é de 4% do valor do imóvel.


Por entender o grande impacto desses custos com registro, o Eldorado Parque Bairro Pleno está com uma promoção de Black Friday para quem adquirir um apartamento no Eldorado Parque Iguaçu, em obra dentro do complexo: os gastos com o pagamento dos gastos com ITBI e registro do contrato de financiamento correrá por conta do grupo empreendedor.  


“Essa é uma forma que encontramos de dar um desconto efetivo para nossos clientes, pois a maioria dos clientes não separa este valor para pagar essas despesas com a documentação e registro”, explica a gerente comercial do complexo, Adriely Machado.


A título de exemplo, para um imóvel de R$ 300.000, valor aproximado de um apartamento no Eldorado Parque Iguaçu, só o ITBI tem o custo de 2%: comprador terá que desembolsar cerca de R$ 6.000. Para registrar o contrato de financiamento, o proprietário paga mais 2% do valor do imóvel para registrá-lo, ou seja, mais R$ 6000. Total da despesa: R$ 12.000. 


Quem compra o imóvel à vista também terá o benefício, mas limitado a 50%. Nesta situação, explica Adriely, os gastos com a documentação são maiores. O ITBI também custa 2% do valor do imóvel, mas para registrar a escritura, o custo é de partir de 4%, a depender do valor do bem. Fora isso, ainda há o custo para se lavrar a escritura.


Outro benefício da Black Friday é o desconto de R$ 15 mil no valor do apartamento do Eldorado Parque Iguaçu. De R$ 280 mil, o imóvel sai por R$ 265 mil para quem comprar até 24 de novembro. Assim, a economia total na compra é de R$ 27 mil, considerando os dois benefícios oferecidos pelo grupo empreendedor do Eldorado Parque.


Entenda a importância do registro do imóvel


Há consumidores que tentam, erroneamente, driblar a obrigatoriedade de pagar o imposto e registrar o imóvel em seu nome para fugir das despesas. Há quem acredite que um contrato de compra e venda assinado entre as partes seja suficiente. Porém, um contrato não tem força de escritura registrada.


Embora ambos os documentos sejam fundamentais no processo de compra e venda de um imóvel, eles têm funções diferentes. O contrato de compra e venda é o acordo inicial que define as condições da venda. Já a escritura é a realização formal dessa transação e a confirmação da transferência de propriedade. 


“Sem ela, o imóvel continuará em nome de quem o vendeu, mesmo que o pagamento referente à operação de compra e venda tenha sido totalmente efetuado”, acrescenta a gerente comercial. 


Para fazer a escritura, é preciso seguir dois passos: lavrar a escritura no cartório de notas e registrá-la no cartório de registro de imóveis. É importante destacar que apenas lavrar a escritura, por si só, não é suficiente para garantir a propriedade do imóvel. A propriedade só é efetivamente transferida quando a escritura é registrada.


Quando o imóvel é financiado, não se faz a escritura enquanto ele não for quitado. Mas o contrato de financiamento com o banco deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Desta forma, fica garantida a propriedade do bem ao comprador, condicionado à quitação da dívida. Por outro lado, o banco, que empresta o recurso, também fica resguardado em caso de inadimplência, podendo ficar com o imóvel em garantia da dívida não paga.

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