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Todo imóvel precisa estar livre e sem qualquer ônus, assim como o proprietário. Por isso, os documentos são a garantia e a segurança da transação relativa e podem evitar possíveis problemas jurídicos
Laura Braga
23 de dezembro de 2021
A residência própria sempre foi, e ainda é, o grande sonho de muitos brasileiros, mas a questão burocrática pode atrapalhar esse objetivo. Quem deseja adquirir um apartamento ou uma casa precisa ter alguns cuidados em relação aos documentos necessários antes de fechar o negócio, especialmente se ele for usado.
Para especialistas, é necessário ter paciência e conferir cada detalhe, sem se deixar levar pelo entusiasmo momentâneo, já que antes de passar à condição de feliz proprietário, também será preciso desembolsar uma boa quantia com custos adicionais, como os impostos, documentos e serviços que oficializam a negociação.
De acordo com o diretor da URBS Imobiliária, José Humberto Carvalho, a documentação é indispensável. “Os documentos são a garantia e a segurança da transação relativa ao imóvel. É isso que vai evitar possíveis problemas jurídicos que possam prejudicar o comprador em uma futura penhora ou coisas relacionadas ao antigo dono do bem”.
Todo imóvel precisa estar livre e sem qualquer ônus, assim como o proprietário. Por isso, Carvalho orienta que, antes de assinar o contrato, é preciso fazer uma série de consultas para descartar que há algum impedimento para a comercialização, como por exemplo, o imóvel estar penhorado para garantir alguma dívida ou o proprietário ter uma ação de cobrança.
José Humberto explica, abaixo, quais são os principais documentos e qual sua importância. Alguns podem ser extraídos gratuitamente. Confira:
Quem está vendendo? - Vendedores e compradores precisam ser identificados através de certidão de nascimento, RG, CPF, além de precisarem apresentar comprovante de residência com CEP. Apenas a apresentação do Registro Geral (RG) não é suficiente. A certidão de nascimento é necessária também para a comprovação do estado civil.
Estado civil - é importante apresentar comprovação do estado civil pois, no caso dos casados, a operação de compra e venda só é feita com o conhecimento e anuência do casal. Mesmo no caso de casamento com separação total de bens, já que a lei sempre busca resguardar direitos, pois é uma forma de resguardo. Em alguns casos, mesmo com separação total de bens, é possível vincular patrimônios. No caso de união estável é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total. Já para as pessoas separadas ou divorciadas é necessário a certidão de casamento com averbação do divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório) ou termo de audiência.
Menores de idade - caso o comprador seja menor de idade, é preciso ter a escritura de emancipação para a operação. Caso o menor não tenha sido emancipado, ele pode comprar ou vender imóveis, desde que representado por seus representantes legais.
Certidões (Cartório Distribuidor Cível, Criminal, Fiscal Municipal e Federal, Negativa de Débitos) - Todas as certidões solicitadas objetivam demonstrar idoneidade financeira, patrimonial e pessoal do vendedor. Isso é uma maneira de resguardar os direitos do comprador, pois há casos em que processos judiciais ou administrativos envolvendo o vendedor podem resultar em penhora de um imóvel. Por isso, caso as certidões sejam positivas, o comprador pode verificar, com seu advogado, se o desfecho dessas ações pode repercutir de alguma forma no negócio que está sendo feito.
Saiba qual é a história do imóvel - a Certidão Vintenária do Imóvel apresenta o histórico do imóvel ao longo de 20 anos, quem foram os proprietários e quanto ele foi vendido. Ali também está sua real descrição, ou seja, suas medidas e características. Caso ele tenha sido dado em garantia de alguma dívida, a informação também estará registrada no documento.
Verifique a documentação atual do imóvel - peça comprovantes de pagamento do IPTU e do condomínio para evitar surpresas desagradáveis. Até a data da mudança, essas despesas são devidas ao vendedor. É recomendável, inclusive, definir a partir de qual data o comprador assumirá tais responsabilidades, principalmente se o vendedor ainda estiver morando no imóvel no momento da negociação.
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