(62) 3522-3163 | redacao@imobnews.com.br | The Prime Tamandaré Office - Rua 5, nº691, St. Oeste - Goiânia-GO
Compartilhe: | |
Confira os 10 fatos que estão movimentando o mercado imobiliário nesta semana!
Da redação do Imobnews
26 de março de 2024
Corte na taxa Selic dá sinal verde para vendas do setor imobiliário
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 10,75% ao ano, o sexto corte consecutivo desde agosto de 2023. Isso pode impulsionar um novo ciclo de boom imobiliário, especialmente em Goiás, segundo o presidente da Ademi-GO, Felipe Melazzo, devido à redução dos juros do financiamento imobiliário.
https://ohoje.com/noticia/economia/n/1574937/t/corte-na-taxa-selic-da-sinal-verde-para-vendas-do-setor-imobiliario/
Dobra o número de moradores em condomínios horizontais de Goiânia
O número de moradores em condomínios horizontais de Goiânia mais que dobrou nos últimos 12 anos, passando de 25.233 em 2010 para 56.668 em 2022, um aumento de 124,57%. A tendência é de que esse percentual continue a crescer nos próximos anos.
Moradores de Goiânia migram para bairros mais periféricos
Houve um aumento significativo na migração dos moradores de Goiânia para as áreas periféricas da cidade, com destaque para o crescimento da população na zona rural, que mais que dobrou em 12 anos, passando de 29,9 mil para 67,5 mil habitantes. Paralelamente, setores tradicionais, como Campinas e Centro, estão registrando uma diminuição na quantidade de residentes. Especialistas apontam que a situação econômica é o principal fator motivador dessa mudança.
https://opopular.com.br/cidades/moradores-de-goiania-migram-para-bairros-mais-perifericos-1.3120661
Um a cada três brasileiros gostaria de morar em outro estado; Goiá está entre os 10 destinos mais desejados
Um estudo da startup imobiliária Loft em parceria com a Offerwise revelou que um em cada três brasileiros tem o desejo de morar em outro estado. O levantamento, chamado "Tendências de moradia no Brasil", foi realizado com 3.095 participantes, entre os dias 9 e 13 deste mês, e possui uma margem de erro de dois pontos percentuais.
https://exame.com/mercado-imobiliario/um-a-cada-tres-brasileiros-gostaria-de-morar-em-outro-estado-veja-os-destinos-mais-desejados/
5. Mercado imobiliário mira decisões femininas na hora da compra em Goiânia
Metade dos negócios imobiliários em Goiânia são influenciados ou decididos por mulheres, de acordo com Maria Rosa Martins, líder de uma equipe composta exclusivamente por gestoras e corretoras.
6. Conheça os 10 prédios mais altos do Brasil – sete deles estão na mesma cidade
O One Tower, um edifício de 70 andares com 290 metros de altura, localizado na orla de Balneário Camboriú, Santa Catarina, foi inaugurado em 2022. Ele recebeu o certificado de maior residencial da América Latina pelo CTBUH.
7. Implantação de condomínio exige atenção e planejamento; entenda como funciona
Os condomínios desempenham um papel crucial na manutenção do vínculo com os moradores e na implementação de melhorias necessárias. Profissionais capacitados são essenciais para a gestão eficaz do condomínio, enquanto incorporadoras desempenham um papel importante na administração do projeto imobiliário e na adaptação às necessidades do condomínio.
8. Existe um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado como herança?
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, destaca que a partilha de bens em herança só pode ocorrer após o encerramento do processo de inventário. Antes disso, nenhum bem pode ser partilhado ou vendido.
9. Muda a regra para poder público anular venda de imóvel dado como garantia dívida em processo de improbidade administrativa
Imóveis que estão sem gravame de dívidas em seu registro na época da venda, desde que sejam decorrentes de ação por improbidade administrativa, não podem ter a transferência anulada mais. A mudança aconteceu com a sanção da Lei 14.825, em 21 de março de 2024.
Até então, o poder público poderia informar, mesmo após a transação consolidada, que ganhou um processo judicial contra o antigo proprietário, envolvendo a indisponibilidade do bem. Com isso, a venda era anulada e o imóvel passava a ser do poder público.
Agora, se a indisponibilidade não estiver gravada no registro na época da venda, o Estado não pode mais reclamar o bem, ainda que tenha ganho a causa contra o antigo proprietário.
A mudança favorece, portanto, o terceiro de boa fé, ou seja, aquele que comprou o imóvel e, à época da aquisição, verificou no cartório de registro de imóveis competente que não havia nenhum gravame no bem.
10. Crise imobiliária da China não deve impactar mercado brasileiro, segundo Roberto Padovani
Economista afirma que estabilidade da economia nacional vai aliviar diminuir potencial influência do País asiático
Compartilhe: | |
Digite a senha para acessar!